A decisão de declarar recesso forense neste período considerou portarias dos Tribunais e a necessidade de homogeneização
Reprodução
Medida foi duramente criticada pelo ministro Marco Aurélio, que enviou ofício à ministra Cármen Lúcia
Tendo em vista a proximidade do Dia de Finados, celebrado no dia 2 de novembro, o Judiciário transferiu o feriado do dia 28 de outubro, comemorativo ao Dia do Funcionário Público, para 3 de novembro. A decisão de declarar recesso forense neste período considerou portarias dos Tribunais e a necessidade de homogeneização quanto ao funcionamento das instituições, baseada na redução dos recursos orçamentários e humanos.
Com isso, está determinada a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências e das sessões de julgamento, permanecendo apenas o funcionamento em regime de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, bem como outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Dessa maneira, os prazos que vencerem na referida data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A medida está valendo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ou seja, para o Fórum Melo Viana, que estará fechado nos dois dias, conforme Portaria Conjunta nº 691/PR/2017. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça também decidiram transferir o Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro, que cairá no sábado, para dia 3 de novembro, sexta-feira. Porém, isso normalmente é um artifício usado quando o feriado cai no meio da semana, e não em um sábado. No Supremo, a medida foi duramente criticada pelo ministro Marco Aurélio, que enviou o ofício à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, demonstrando sua perplexidade com a alteração, que classificou como imprópria.
Já o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região não vai mudar a comemoração do Dia do Funcionário Público, mas vai transferir o feriado do Dia de Todos os Santos, celebrado em 1º de novembro, para a sexta-feira (3). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que nos dias 1º e 2 de novembro não haverá expediente, conforme determina o artigo 179, §4º, inciso III do Regimento Interno. O dia 3 de novembro foi declarado, por meio da Portaria Presi 325, ponto facultativo no Tribunal e nas Seções Judiciárias.
Na Central de Atendimento ao Eleitor (TRE-MG), o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Uberaba também será paralisado nos dois dias pelo mesmo motivo, mas o expediente e atendimento voltam ao normal na segunda-feira (6 de novembro). A suspensão também vai ocorrer nos Ministérios Públicos Federal e do Estado e na Defensoria Pública de Minas Gerais.