Crédito será feito automaticamente para 138 milhões de pessoas com saldo no fundo; valor depende da quantia acumulada na conta
A Caixa Econômica Federal começa nesta sexta-feira (31) a distribuir parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2025. Ao todo, 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo em contas do fundo terão direito ao crédito.
O valor aprovado para distribuição é de R$ 13,04 bilhões, equivalente a 89% do lucro registrado pelo FGTS no ano passado. A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do fundo na terça-feira (28).
O depósito será realizado automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Recebem o crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 1º de janeiro de 2026.
Quem possui mais de uma conta no fundo, como ocorre em casos de diferentes vínculos de trabalho, terá o valor calculado separadamente para cada conta, conforme o saldo disponível.
Como calcular o valor que será recebido
Para descobrir quanto será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo que tinha na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834.
Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil no fundo receberá aproximadamente R$ 18,68 em lucro.
Quanto maior o saldo acumulado, maior será o valor recebido.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal.
Rentabilidade do FGTS aumenta
Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chegará a 6,90%, segundo o Conselho Curador.
O índice representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%.
A distribuição do lucro acrescenta 1,87 ponto percentual à rentabilidade das contas, de forma proporcional ao saldo de cada trabalhador.
Crédito não muda regras de saque
O recebimento do lucro não altera as regras de movimentação do FGTS. O fundo continua podendo ser utilizado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e casos de calamidade pública.
O valor depositado permanece vinculado à conta do FGTS e segue as mesmas regras de saque já existentes.