Conselho Nacional Monetário aprovou nesta terça-feira (31) mudança nas regras de financiamento imobiliário. Com o objetivo de estimular a construção civil, entre as novas determinações está o aumento no valor máximo de imóveis que podem ser comprados com recursos do FGTS, cujo limite passa a ser R$ 1,5 milhão. Pela regra anterior, o limite era R$ 950 mil em algumas capitais (São Paulo, Rio, Brasília e BH) e R$ 800 mil no restante do país. As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
Importa destacar que a mudança vale para financiamentos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de 12% ao ano mais correção monetária pela TR.
O teto mais alto já havia vigorado temporariamente entre fevereiro e dezembro do ano passado e, como não trouxe impacto significativo para o FGTS, houve a decisão de torná-lo definitivo.
Além disso, o governo ainda tornou mais flexíveis as regras de direcionamento pelos bancos dos recursos da poupança. Assim, de cada R$ 100 na caderneta, R$ 65 precisam necessariamente ser destinados para o financiamento imobiliário, sendo que R$ 52 são obrigatoriamente emprestados, segundo as condições do SFH.
Juros. A partir de 2019, não haverá mais obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros. Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir o índice que vai corrigir o valor dos contratos. Segundo o Banco Central, essas regras devem injetar cerca de R$ 80 bilhões no crédito imobiliário ao longo dos próximos seis anos.
*Com informações do Estadão