Mais de 20 anos após ocorrido crime de tentativa de homicídio contra Jesus Almeida Pires, um dos acusados, Paulo César Borges, ficou livre da acusação. O juiz Habib Felippe Jabour decidiu pela impronúncia do acusado, livrando-o do Tribunal do Júri, diante da insuficiência dos indícios acerca da autoria delitiva e ainda determinou que seja expedido, imediatamente, alvará de soltura, se por outro motivo Paulo César não estiver preso.
De acordo com o inquérito judicial, no dia 25 de outubro de 1997, por volta das 19h, na rua São Miguel, Abadia, Flávio Henrique Soares Azevedo, Paulo César Borges e Davidson Bernardes Yozzi dispararam diversos tiros contra Jesus Almeida Pires, provocando-lhe lesões corporais. O crime teria sido motivado por acerto de contas quanto à venda de dois terrenos, negócio fechado entre a vítima e Flávio Henrique.
O processo transcorreu normalmente e culminou com a impronúncia dos outros dois réus, tendo Paulo César sido citado por edital. Como não atendeu ao chamado da Justiça, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em relação a ele e decretada sua custódia preventiva.
Cumprida a ordem prisional, o processo retomou o curso com interrogatório do réu.
A vítima prestou declarações através de carta precatória expedida para a comarca de Unaí (MG), onde cumpria pena privativa de liberdade em unidade carcerária estadual.
Diante de todos os fatos, inclusive de depoimentos de testemunhas que não souberam apontar os autores dos disparos, o juiz acatou manifestação do Ministério Público que não encontrou indícios suficientes para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.