CONDENAÇÃO

Filha que matou pai após ele reclamar de frio durante banho gelado é condenada à prisão domiciliar

Idoso foi submetido à tortura após fazer xixi na cama; filha e genro da vítima foram condenados

Raíssa Oliveira/O Tempo
Publicado em 19/03/2026 às 08:27Atualizado em 19/03/2026 às 09:10
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Uma mulher foi condenada a 25 anos de prisão por matar o próprio pai no Sul de Minas, após o idoso reclamar de frio durante um banho gelado. A vítima teria sido submetida a uma sessão de maus-tratos após fazer xixi na cama. O marido da ré também foi condenado e recebeu pena de 22 anos de prisão. A sessão foi realizada na terça-feira (17/3), na 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Poços de Caldas, e os detalhes da condenação foram divulgados nessa quarta-feira (18/3).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal levou o idoso para morar com eles apenas para ter acesso à sua pensão. No período em que a vítima residiu com a filha e o genro, foram registrados diversos episódios de maus-tratos.

No dia do crime, conforme o MPMG, o idoso foi castigado com um banho gelado porque urinou na cama. Como a vítima reclamava do frio, o casal agrediu o idoso com um instrumento na barriga, o que levou à morte por choque séptico na região do intestino delgado.

Motivo fútil e meio cruel

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio se deu por motivo fútil e foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era uma pessoa idosa com deficiência visual. Com esses agravantes, a pena-base de 15 anos foi elevada para 25 anos, no caso da filha, e para 22 anos e seis meses para o genro.

Na sentença, o presidente do Tribunal do Júri destacou que a ré “tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, agindo com reprovabilidade elevada ao atentar contra a vida do próprio pai, quando este se encontrava em situação de vulnerabilidade”.

O presidente do Tribunal do Júri, juiz José Henrique Mallmann, determinou que o réu cumpra pena em regime inicialmente fechado. Já a ré teve a prisão domiciliar concedida por estar grávida, com previsão de parto para os próximos dias.

“Todavia, advirto que a custodiada deverá observar as condições já estabelecidas, cabendo às autoridades policiais, semanalmente e em horários alternados, intensificar a fiscalização, devendo emitir relatórios semanais a este juízo”, ponderou o magistrado.

Fonte: O Tempo

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