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O fim do ano se aproxima e, com ele, os últimos feriados. O único feriado nacional de outubro é na quinta-feira, dia 12, quando se comemora o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. A data é uma quinta-feira, o que leva muitos a esticarem o fim de semana. Apesar disso, as regras variam de estado para estado e, sobretudo, de empresa para empresa. Ainda este mês, o Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, que cairá num sábado este ano, é considerado ponto facultativo.
Já novembro tem dois feriados nacionais: Finados, no dia 2, e Proclamação da República, dia 15. O primeiro também cairá numa quinta-feira e o segundo, no meio da semana, na quarta-feira. Em algumas cidades, como Uberaba, há ainda feriado no dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, que será numa segunda-feira este ano.
De acordo com as leis trabalhistas, é vedado o trabalho em dias de feriado nacionais. Contudo, devido à natureza de alguns trabalhos, há situações especiais em que a lei autoriza a atividade laboral nesses dias. O empregado que trabalhar deverá ser compensado com folga em outro dia ou receber o dia em dobro.
Vale lembrar que a emenda do feriado não é obrigatória e que o dia antes ou após a data festiva é considerado dia regular de trabalho. Assim, para que haja a emenda é necessária a concordância expressa do empregador, sob pena de ser considerada falta, com as perdas de direitos trabalhistas compatíveis com o ato.
A empresa que optar pela emenda poderá, se quiser, pedir compensação do dia em banco de horas, mas não é permitida essa compensação aos domingos.