O advogado Whelliton Ribeiro, especialista em questões ambientais, concedeu uma entrevista exclusiva ao JM News 1ª Edição para discutir a responsabilidade legal em casos de queimadas, um problema crescente que afeta não apenas a zona rural, mas também a área urbana de Uberaba. O advogado destacou a importância de entender como a lei trata essas situações e como os indivíduos podem se proteger de acusações injustas.
Queimadas têm se tornado uma preocupação constante, com consequências devastadoras para o meio ambiente, a qualidade do ar e a segurança das pessoas. O advogado Whelliton Ribeiro enfatizou que, mesmo que alguém não seja o proprietário responsável pela origem do incêndio, pode ser responsabilizado, inclusive criminalmente, de acordo com a legislação vigente.
"A fiscalização ambiental tem se tornado cada vez mais rigorosa, e isso é mais do que necessário. O meio ambiente é um direito de todos, e, portanto, é dever de cada cidadão preservá-lo. As queimadas afugentam a fauna, poluem o ar e, em casos extremos, podem até colocar em risco a vida das pessoas", expôs, à Rádio JM, o especialista.
No âmbito judicial, Whelliton explicou que os fiscais ambientais têm fé pública, o que significa que suas declarações são consideradas verdadeiras até que se prove o contrário. Portanto, a responsabilidade recai sobre aqueles que são acusados, que precisam se defender de maneira eficaz.
Ele enfatizou que o direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo, especialmente quando se trata do meio ambiente. É essencial que os proprietários de terrenos façam a devida limpeza e tomem precauções para evitar que incêndios se espalhem.
Se um proprietário puder comprovar que seu terreno estava em condições adequadas e que tomou as medidas necessárias para evitar queimadas, ele terá uma defesa sólida contra as acusações.
O advogado concluiu afirmando que o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos acusados, com acesso a documentação, recursos e perícias. No entanto, o princípio do "indubio pró-societate" que significa que o interesse da sociedade deve prevalecer, não é absoluto e deve ser equilibrado com o direito individual.