(Foto/Arquivo)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça e definiu que as Guardas Civis Municipais poderão realizar buscas. A decisão se deu em análise de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Na decisão, Flávio Dino reverteu decisão do Superior Tribunal de Justiça e manteve acórdão que condenou um homem por roubo a partir de abordagem da GCM.
A reclamação contra o Habeas Corpus concedido pelo STJ foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG).
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O STJ vem decidindo de forma diferente sobre o tema. A 6ª Turma da corte já firmou entendimentos de que a possibilidade de busca pessoal das guardas está restrita à “relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”.
O ministro disse ainda que a ADPF alterou o rumo do debate e justificou que caso mantivesse a restrição a GCM. “Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte, com arrimo em evidente e equivocada presunção de ilegitimidade de atos administrativos, no caso os concretizadores do Poder de Polícia das Guardas Municipais”.