Quem pode receber o seguro desemprego? ( )
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou valores e regras referentes ao seguro-desemprego. Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Os valores levam em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano passado em 3,71%, incidentes sobre o último reajuste do salário mínimo, que atualmente é R$ 1.412.
Para saber o quanto vai receber como seguro-desemprego, é preciso calcular o salário médio, que é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três. A lei ainda determina que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, se o cálculo for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.
Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao teto do seguro-desemprego, que é R$ 2.313,74.
O número de parcelas recebidas é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas. Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo da parcela do seguro desemprego deve ser feito da seguinte forma:
Salário médio de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
Salário médio variando entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Salário médio acima de R$ 3.402,65: recebe o teto, no valor de R$ 2.313,74
O benefício é destinado aos empregados, inclusive domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Também têm direito ao seguro-desemprego o trabalhador em dispensa indireta, ou seja, quando há falta grave do empregador sobre o empregado.
Além dos casos clássicos, o governo federal oferece o seguro-desemprego a quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; a pescadores profissionais durante o período defeso; e ao trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão.
Vale a menção de que o seguro-desemprego barra o recebimento de qualquer outro benefício trabalhista, bem como é vedado ao trabalhador possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Ao ter a carteira de trabalho assinada, o trabalhador perde o benefício do seguro-desemprego.
São três as formas de solicitar o seguro-desemprego:
É preciso apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o CPF.