EM 2024

Foi demitido? Veja novos valores para o seguro-desemprego

Publicado em 15/01/2024 às 06:54
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Quem pode receber o seguro desemprego? ( )

Quem pode receber o seguro desemprego? ( )

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou valores e regras referentes ao seguro-desemprego. Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Os valores levam em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano passado em 3,71%, incidentes sobre o último reajuste do salário mínimo, que atualmente é R$ 1.412. 

Para saber o quanto vai receber como seguro-desemprego, é preciso calcular o salário médio, que é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três. A lei ainda determina que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, se o cálculo for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.

Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao teto do seguro-desemprego, que é R$ 2.313,74.

O número de parcelas recebidas é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas. Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Cálculo da parcela

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo da parcela do seguro desemprego deve ser feito da seguinte forma:

Salário médio de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
Salário médio variando entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Salário médio acima de R$ 3.402,65: recebe o teto, no valor de R$ 2.313,74

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é destinado aos empregados, inclusive domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Também têm direito ao seguro-desemprego o trabalhador em dispensa indireta, ou seja, quando há falta grave do empregador sobre o empregado. 

Além dos casos clássicos, o governo federal oferece o seguro-desemprego a quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; a pescadores profissionais durante o período defeso; e ao trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão. 

Vale a menção de que o seguro-desemprego barra o recebimento de qualquer outro benefício trabalhista, bem como é vedado ao trabalhador possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Ao ter a carteira de trabalho assinada, o trabalhador perde o benefício do seguro-desemprego. 

Como solicitar

São três as formas de solicitar o seguro-desemprego:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal
  • www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

É preciso apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o CPF. 

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