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Foragido, goleiro Bruno processa o Instagram após perder o perfil na rede social

O atleta pediu para que a audiência sobre o caso fosse virtual, mas Justiça não acatou

Lucas Gomes/O Tempo
Publicado em 20/04/2026 às 14:08
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Foragido há mais de um mês após a Justiça do Rio de Janeiro revogar a liberdade condicional, o goleiro Bruno Fernandes entrou com um processo contra o Instagram. O processo tramita no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.

Bruno, que contratou uma advogada inscrita no Ceará, alega que o perfil criado em 2019, com mais de 350 mil seguidores, foi removido. Ele alega que as postagens eram voltadas à produção de conteúdo esportivo, especialmente sobre futebol. Apesar de não citar isso no processo, ele também divulgava o “Jogo do Tigrinho” em uma plataforma não regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Segundo o goleiro, desde 5 de março, data justamente em que teve a liberdade condicional revogada pela Justiça, “a conta passou a apresentar falhas de funcionamento, tornando-se indisponível para usuários no Brasil e deixando de aparecer nas buscas na plataforma, embora ainda possa ser acessada em algumas situações por meio de URL direta”. Bruno afirma que ao tentar realizar o login, é exibida mensagem de indisponibilidade da página, gerando a impressão de que o perfil foi removido, sem que tenha havido qualquer comunicação prévia, advertência ou justificativa por parte da ré.

Por fim, o goleiro diz que “embora a conta permaneça formalmente ativa, encontra-se, na prática, invisível ao público brasileiro, seu principal público-alvo, o que compromete integralmente a finalidade do perfil”. O juiz Heitor Carvalho Campinho alegou que a empresa Facebook possui legitimidade e meios para cumprir eventual ordem judicial relacionada ao aplicativo Instagram, que é controlado pela empresa Meta que também controla os aplicativos Facebook, Messenger e Instagram. 

“No caso em exame, o autor comprova o bloqueio da conta. Contudo, não há comprovação de tentativa prévia de solução administrativa junto à empresa ré. Também não restou demonstrado, neste momento processual, que a suspensão da conta tenha ocorrido de forma arbitrária, nem que o autor tenha observado integralmente as normas e diretrizes da plataforma. Diante desse contexto, revela-se necessária a observância do contraditório e o regular prosseguimento da instrução processual, oportunidade em que a parte ré poderá demonstrar a regularidade de sua conduta”, avaliou. O magistrado negou o pedido de tutela antecipada para a empresa reaver o perfil ao goleiro, “uma vez que se trata de conta em rede social, cujo uso, ainda que relevante para o autor, não se confunde com prestação essencial ou direito fundamental que justifique a intervenção judicial imediata, especialmente sem o prévio contraditório e ampla análise da conduta atribuída pela plataforma”.

Sendo assim, a Justiça determinou que uma audiência de conciliação fosse realizada. Na condição de foragido, Bruno pediu que a audiência fosse virtual, o pedido foi negado sob o argumento de que isso só ocorre “em situações excepcionais, por necessidade especial da parte ou advogado”. “Percebe-se pela  petição que não foi apresentado pela parte autora motivo que tornasse imprescindível a realização da audiência em modalidade virtual. Sendo assim, indefiro a conversão da audiência presencial em virtual”, aponta decisão assinada na última semana.

A data para a audiência de conciliação ainda não foi agendada. Caso Bruno compareça, ele poderá ser preso devido ao mandado de prisão em aberto desde 5 de março. A reportagem tentou contato com uma das advogadas do goleiro, mas sem sucesso. 

Fonte: O Tempo

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