JUSTIÇA

Funcionária é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Segundo a Justiça, ficou evidenciada a intenção dolosa da autora de difamar publicamente a empresa

O Tempo/Raíssa Oliveira
Publicado em 22/07/2024 às 10:39
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A Justiça confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empresa na rede social LinkedIn e encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empregadora. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (22 de julho). 

Segundo o processo, a mulher foi dispensada por justa causa em 3 de agosto de 2023 após quatro anos na empresa. Após a demissão, ela entrou com ação negando ter praticado falta grave, sustentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição da imagem da empregadora. Isso porque ela não mencionou o nome fantasia da empresa, conhecido no mercado, mas apenas pela razão social. Ela solicitou a reversão da justa causa. 

Ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, “em razão de ato lesivo da honra do empregador”. A decisão rejeitou também o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava. Inclusive, as fachadas dos estabelecimentos envolvidos no negócio passaram a trazer os nomes de ambos os grupos.

Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Prints anexados ao processo mostraram que foram enviadas mensagens por meio da rede social profissional "LinkedIn", além de mensagens privadas a dois CEOs (executivos) da empresa, com o objetivo de difamar a imagem dela. Foram listadas mensagens como: a empresa é "horrível", que não dá "oportunidades de verdade", "só enganam a gente", bem como "o trabalho é escravo".

De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção dolosa da autora de difamar publicamente a empresa. Uma vez provada a falta praticada, manteve-se a justa causa. 

Fonte: O Tempo

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