Na separação, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex, o que provocou a ação judicial
Casal compartilhará a guarda de um animal de estimação. Foi decidido pela Justiça que um gato, apelidado de "Mingau", ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. O casal adotou o gato ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. O caso ocorreu na cidade de Itajaí, em Santa Catarina
A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex, o que provocou a ação judicial.
Para a magistrada, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria "fim no Mingau" antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico envolvendo o gatinho.
A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com "Mingau". Mas fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."
Por antever o "clima de animosidade" entre as partes, a juíza determinou que o gatinho "seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda". Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.
*Com informações do Estado de Minas