Gerente do Banco do Brasil de Uberaba será julgado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) na Justiça Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o processo, na condição de gerente-geral da agência uberabense, P.D.C.N. teria gerido fraudulentamente a instituição financeira, expondo a risco o numerário sob sua responsabilidade em total afronta à lei (nº 7.492/1986) que dispõe sobre crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele também teria praticado atos de liberalidade em desacordo com os padrões de conduta e de procedimentos normalizados internamente, situação que culminou com sua demissão por justa causa.
Em primeira instância, a decisão foi pela inexistência de crime praticado contra o sistema financeiro. Segundo o magistrado, as condutas do réu produziram, no máximo, prejuízo pontual para a agência bancária, razão pela qual o caso deveria ser analisado pela Justiça Comum Estadual.
O acusado, então, recorreu em segunda instância para ser declarado absolvido da acusação por não ter ocorrido a prática dos crimes alvo da denúncia.
Porém, o relator da apelação, juiz federal convocado Marcus Vinicius Reis Bastos, negou o pedido. Em voto, ele reconheceu que os autos são de responsabilidade da Justiça Federal – responsável pelo processamento e julgamento do feito. Segundo o juiz, a legislação diz ser penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituições financeiras, assim considerados os diretores e gerentes. “E, na qualidade de gerente de agência, o apelante inclui-se entre as pessoas mencionadas e, assim, incide nas penas previstas se vier a ser comprovada a gestão fraudulenta supostamente praticada”, afirmou.
Com isso, a apelação do acusado foi rejeitada por unanimidade pela 11ª Vara Federal do TRF 1ª Região. A turma ainda determinou que os autos retornem para julgamento do feito pela Justiça Federal de Uberaba.