
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Foto/Reprodução)
A Justiça do Rio de Janeiro considera o goleiro Bruno Fernandes como foragido. O atleta é procurado desde a última quinta-feira (5/3), quando o Judiciário fluminense expediu um mandado de prisão após revogar o livramento condicional do goleiro.
“O goleiro Bruno é considerado foragido, já que, até o momento, não há informação da sua apresentação no processo de execução penal”, afirmou a Justiça do Rio à reportagem de O TEMPO. Desde quando o mandado de prisão foi expedido, Bruno, que divulgava diariamente o “Jogo do Tigrinho” em uma plataforma não regulamentada, excluiu as redes sociais.
Procurada, a advogada Mariana Migliorini, que defende Bruno, disse que não vai se manifestar no momento, mas confirmou que existe um mandado de prisão contra o cliente e que ela recorre da decisão.
Entenda
O goleiro Bruno Fernandes é procurado após a Justiça do Rio de Janeiro expedir, nessa quinta-feira (5/3), um mandado de prisão contra ele. O documento, com validade até 2042, foi emitido depois que o goleiro teve a liberdade condicional revogada.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que o goleiro viajou para o Acre, onde disputou uma partida da Copa do Brasil, sem autorização judicial. “Assim, acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos”, determinou. Na decisão, o juiz mencionou ainda “descaso no cumprimento do benefício concedido”.
Segundo apurou a reportagem, o Ministério Público defendeu o retorno do goleiro ao regime fechado, sob o argumento de que ele descumpriu diversas determinações impostas pela Justiça. Entre elas está o recolhimento noturno. Bruno disputou uma partida pelo Vasco da Gama do Acre à noite e, dias antes, publicou nas redes sociais que esteve no Estádio do Maracanã para assistir a um jogo do Flamengo, com uma cerveja na mão. O juiz, contudo, decidiu apenas revogar a liberdade condicional, sem determinar o retorno ao regime fechado.
Apesar de ter assinado recentemente com um time amador de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e afirmar que “estaria voltando para casa”, Bruno mantém no processo de execução penal um endereço em Cabo Frio. Ele mora na cidade com a esposa, Ingrid Calheiros, e as duas filhas. O casal, no entanto, deixou de se seguir nas redes sociais, e há relatos de possível término do relacionamento.
Com a decisão, Bruno não poderá viajar sem autorização prévia para disputar partidas de futebol amador, como costumava fazer semanalmente, além de cumprir outras restrições impostas pela Justiça. Procurada, a advogada Mariana Migliorini afirmou que, como o endereço do goleiro é em Cabo Frio e a comarca aplica o entendimento da Súmula Vinculante nº 56, ele deve cumprir prisão domiciliar.
Fonte: O Tempo