Para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, a medida é excelente e aquece o setor imobiliário
Com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite de aquisição de imóveis pelo FGTS sofreu alteração nas normas legais pelo Ministério das Cidades. O limite, que era de R$650, subiu para R$800 até R$950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Segundo análise do delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Leandro dos Santos Sousa, a medida é excelente, já que vai abrir a linha de financiamento. “Só que a Caixa Econômica hoje tem uma restrição para aprovação. Para conseguir a liberação do financiamento, a pessoa precisa comprovar mesmo. Qualquer pendência, por menor que seja com o banco, o financiamento não é liberado. Isso dificulta aprovar o crédito”, ressalta Leandro.
Ainda de acordo com o delegado, o número de pessoas aptas a comprar nos dias de hoje é pequeno. “Hoje o que se vende é oportunidade. Voltamos à época da “catira”, ou seja, algum bem de menor valor entra no negócio. Quem não oferece desconto ou negocia não fecha a venda. A falta de emprego tem dificultado muito a venda de imóveis. A construção no país está praticamente parada. Se ela para, muitas pessoas ficam desempregadas. O mercado está desaquecido, então, o que tem ocorrido é a oportunidade”, esclarece.
Na instrução normativa publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, também foram inseridos os limites do programa Carta de Crédito Associativo, que destina recursos financeiros para a concessão de financiamento a pessoas físicas que desejam adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.