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Governo baixa cota de importação para US$ 150

Baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação

Publicado em 23/07/2014 às 01:03Atualizado em 19/12/2022 às 06:46
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O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 21.

Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal, serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal. O Fisco informou ainda que o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como “loja franca” ou free shop, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, nas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil.

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