Em decisão publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça suspendeu imediatamente a venda de iPhones sem carregador no Brasil e multou a Apple em R$ 12,2 milhões.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não reconhece que a ausência do carregador seja uma ação efetiva de proteção ambiental. Além disso, afirma que é uma forma de lesar o consumidor fazer o "fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial. Prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada".
A venda dos aparelhos sem o carregador, configurou, na visão do Ministério da Justiça, as seguintes infrações previstas pelo Decreto nº 2.181/97:
Art. 12, inciso I: não demonstração de benefício ambiental efetivo. "A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto".
Art. 12, inciso IX, "d": venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial.
Art. 13, XXIIII: recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor.
IV - Art. 22, inciso III: transferência de responsabilidades a terceiros.
A proibição vem às vésperas do lançamento do iPhone 14.