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O Governo pretende ampliar as formas de cobrança de devedores para recuperar parte da dívida ativa da união, que hoje está em R$2 trilhões. Para isso, a intenção é começar a enviar cobranças por meio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, e redes sociais, como o Facebook, além de call-center. Hoje, as cobranças são feitas apenas por e-mail e carta. Já existe uma possibilidade na lei para envio de mensagem e telefonemas, mas a lei carece de detalhes e não facilita a execução.
Com a proposta, o governo pretende diminuir os custos com as cobranças e facilitar o pagamento dos devedores. Dessa forma, poderá haver redução na incidência de juros. O projeto de lei será enviado para apreciação do Congresso e prevê a autorização do PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para contratar serviços digitais para efetuar as cobranças. Para evitar que os contribuintes sejam vítimas de golpe, o governo garante que haverá um protocolo de segurança para atestar a transparência do processo.
A cobrança por e-mail também segue protocolos de segurança e será mantida pelo órgão. A previsão de recuperação das dívidas só serão divulgadas assim que o Governo apresentar o projeto de lei. Hoje, dos R$2 trilhões de dívidas, R$ 491 bilhões são de débitos da previdência, e o restante, de outros tributos e do FGTs. Essa proposta tem como objetivo principal neutralizar alguns dos discursos contrários à reforma da previdência
O Governo também pretende conceder descontos para o pagamento de dívidas pendentes há mais de dez anos, consideradas de difícil recuperação e fadados à prescrição. Outra medida é a venda de bens penhorados pela justiça. De acordo com o órgão, os itens sofrem depreciação de valor enquanto a comercialização não é feita.
Atualmente, o item penhorado necessita da criação de um edital e um rito para os leilões judiciais. O objetivo é acelerar esse processo com a contratação de um profissional. Após a decisão judicial, portanto, os itens poderiam ser vendidos sem a necessidade de se realizar um leilão. O projeto de lei também terá a definição do conceito de devedor contumaz (dívida igual ou superior a R$ 15 milhões por mais de um ano). Esses terão o CNPJ cancelados e serão proibidos de receber benefícios fiscais por dez anos.