Descumprimento prevê multa de R$ 20 mil por dia ao sindicato da categoria
A greve sanitária realizada pelos professores do estado de Minas Gerais foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), convocada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A categoria havia anunciado a continuidade da paralisação por tempo indeterminado na última terça (10), por conta do quadro da pandemia da COVID-19.
A decisão é da desembargadora Albergaria Costa que definiu multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento do sindicato, limitada até R$ 2 milhões. No entanto, a ação acatada pela Justiça, partiu do governo de Minas Gerais, responsável pela administração das escolas públicas estaduais.
Em diversas notas durante a pandemia, a Educação estadual sustenta que o retorno das aulas presenciais é gradual, híbrida e facultativa. A pasta também pontua que a volta segue protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Já o Sind-UTE/MG informa que ainda não há controle da pandemia no estado, já que boa parte da população, até mesmo professores, ainda não estão vacinados contra a COVID-19. A falta de estrutura das escolas para assegurar os protocolos da SES é outro argumento usado pelo sindicato em prol da greve.
Porém, na decisão judicial, a desembargadora Albergaria Costa ressaltou que o sindicato não detalhou quais limitações são essas e o porquê de elas impedirem os protocolos sanitários.
A reportagem do jornal Estado de Minas procurou o Sind-UTE. A entidade informou que "está analisando a questão".
*Com informações do Estado de Minas