O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de divulgação de nudes da ex-esposa sem consentimento. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado Criminal e confirma sentença de primeira instância.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando o réu publicou, no status de uma rede social, fotos da mulher nua acompanhadas de mensagens ofensivas, como forma de “vingança” pelo fim do relacionamento. Ele também teria ameaçado tomar a guarda da filha do casal. As publicações foram vistas pela irmã da vítima, que a alertou sobre o ocorrido. A mulher procurou a Polícia Militar e apresentou capturas de tela como prova.
No recurso, a defesa pediu a anulação do processo, alegando que os prints não seriam válidos por suposta quebra da cadeia de custódia digital. Também sustentou que não houve crime, já que as imagens teriam sido visualizadas apenas por uma pessoa, o que, segundo a tese, não configuraria constrangimento público.
O relator, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. Ele destacou que o réu não comprovou qualquer adulteração das imagens e que a condenação se baseou também nos depoimentos da vítima e da irmã. O magistrado ressaltou que o crime se configura com a simples divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, independentemente do número de pessoas que tiveram acesso.
Ao analisar o caso, o relator ainda enfatizou que, em situações de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em consonância com outras provas, como ocorreu no processo. A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: O Tempo