Morador de Uberlândia foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 75 mil por danos morais à ex-namorada que mora em Uberaba. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em ação interposta contra o homem após a divulgação de fotos íntimas dela em site pornográfico internacional.
Segundo a inicial da ação ajuizada pela jovem, em 2009, o namoro com o réu durou um ano. Em 2007, o casal decidiu trocar intimidades utilizando uma câmera de vídeo, visto que ele morava em Uberlândia, e ela, em Uberaba. Porém, ela descobriu que o ex-namorado capturou imagens dos vídeos e as retransmitiu a várias pessoas, inclusive para um site pornográfico suíço, o que provocou o fim do relacionamento.
As fotos chegaram a ser colocadas na área de trabalho dos computadores da sala de informática de uma faculdade e a alimentar um perfil falso criado pelo réu, onde ela afirma ter sido tratada de forma vulgar, como se fosse uma atriz de filmes pornográficos. Em decisão de primeira instância na comarca de Uberaba, juíza condenou o réu a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil. Recurso interposto por ele foi julgado procedente pelo TJ em junho de 2014, reduzindo o valor da indenização para R$ 75 mil.
Porém, prevaleceu o voto da maioria dos desembargadores que arbitraram os danos morais em R$ 5 mil. Por meio de embargos infringentes, recurso cabível quando ocorre divergência entre os votos dos desembargadores, a jovem obteve decisão unânime dos magistrados da 16ª Câmara Cível, que acolheram o recurso e fixaram o valor da indenização em R$ 75 mil.