SETE LAGOAS

Homem é indenizado por sofrer gordofobia no trabalho

Publicado em 28/02/2024 às 14:36
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Um caso de discriminação por gordofobia no ambiente de trabalho em Sete Lagoas, Região Central de Minas Gerais, resultou em uma sentença judicial favorável a um ex-vigilante, que será indenizado em R$ 4 mil por danos morais. O trabalhador enfrentou comentários depreciativos e ofensivos relacionados ao seu sobrepeso, proferidos pelo gerente da empresa de transporte onde atuava.

A decisão da juíza responsável pelo caso considerou a conduta inadequada do empregador, que expôs o vigilante a uma situação humilhante ao fazer comentários depreciativos na frente de seus colegas de trabalho. Os comentários foram avaliados como uma afronta à autoestima, honra e dignidade pessoal do trabalhador.

A magistrada destacou que a atitude configura um comportamento preconceituoso conhecido como gordofobia, que não deve ser tolerado em nenhum ambiente, seja profissional ou social, por constituir uma prática discriminatória que fere a dignidade dos indivíduos.

Testemunhas do ocorrido confirmaram que o gerente fazia "brincadeiras" sobre a aparência física do empregado, direcionadas apenas a ele e com o intuito de provocar risos. Além dos comentários, a empresa não fornecia uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que intensificava as situações de constrangimento.

Em diversas ocasiões, o superior hierárquico teria sugerido que o empregado perdesse peso para desempenhar determinadas funções ou para caber nos uniformes, utilizando expressões ofensivas como "máquina de moer vigilante". A juíza enfatizou que tais atitudes são contrárias às normas de conduta e cordialidade no ambiente de trabalho.

A gordofobia, entendida como um tipo de preconceito que julga o excesso de peso e a obesidade com desprezo, foi ressaltada como uma prática que precisa ser repelida e punida. A sentença ressaltou que o dano moral causado por essas atitudes resulta em diversos sentimentos negativos, como dor psíquica, vergonha, sofrimento e baixa autoestima.

A indenização de R$ 4 mil foi fixada levando em consideração a proporcionalidade entre a lesão e a compensação, o caráter pedagógico para desencorajar futuras práticas ofensivas, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e as condições econômico-sociais das partes envolvidas. Esta decisão ressalta a importância de combater o preconceito e a intolerância no ambiente de trabalho.

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