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Homem pega dois anos de cadeia por dirigir utilizando CNH falsa

Por infringir o artigo 304, que prevê penalidades para quem utiliza documento falso, Wellington Borges da Silva foi condenado em regime aberto

Thassiana Macedo
Publicado em 27/06/2015 às 20:54Atualizado em 16/12/2022 às 23:33
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Por infringir o artigo 304 do Código Penal, que prevê penalidades para quem utiliza documento falso, Wellington Borges da Silva foi condenado a dois anos em regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, Wellington foi parado por policiais rodoviários federais em 15 de janeiro de 2011, quando dirigia um veículo VW/Gol pelo km 195 da rodovia BR-050. Ao ser abordado para apresentação de documentos pessoais e do veículo, o réu teria apresentado uma carteira de habilitação (CNH) falsificada, o que foi constatado pelos policiais imediatamente.

Nesse momento, após desconfiarem da autenticidade do documento pela cor e textura do papel, os policiais verificaram no sistema, sendo informados que a categoria e a data de validade do documento eram diferentes dos dados apresentados por Wellington.

Em depoimento, o acusado confessou que fazia uso da carteira sem ter conhecimento de que fosse falsa e disse que teve seus documentos roubados, sendo que seu “chefe agilizou a carteira” nova. Porém, a afirmação foi desconsiderada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, o qual considerou que “não é crível que o acusado não soubesse que procedimento adotar a fim de requerer a segunda via da CNH, transferindo para o empregador, o qual sequer foi arrolado como testemunha para confirmar a versão”, analisou.

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