GERAL

Homem preso por engano receberá indenização de R$ 30 mil

O morador de Patos de Minas foi confundido e matriculado na unidade prisional com nome de terceiro

Publicado em 05/12/2018 às 13:53Atualizado em 17/12/2022 às 16:07
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Um morador de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que ficou preso por 28 dias por engano será indenizado pelo Estado de Minas Gerais. O homem, que não teve o nome divulgado, mostrou no processo que 'Garcia', seu último sobrenome, foi confundido com 'da Silva'. Três desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que houve ilegalidade na prisão, o que justifica a fixação de indenização por dano moral. Ele irá receber R$ 30 mil.

O morador explicou que foi matriculado na unidade prisional com nome de terceiro. Disse que passou a ter sérios problemas de saúde, tanto que passou a fazer uso de bolsa de colostomia à época.

A sentença de primeiro grau, assinada pelo juiz Afrânio José Fonseca Nardy, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar por omissão, quando tinha o dever legal de agir para impedir o resultado danoso ao cidadão.

O Estado de Minas recorreu da condenação, sob a alegação de que os agentes estatais teriam agido no estrito cumprimento de seu dever legal e, no momento da prisão, existiam fortes indícios de que ele seria a pessoa cuja prisão preventiva estaria em aberto. Ainda segundo o Estado, o cidadão estava embriagado, no momento da prisão, e não conseguiu se identificar corretamente.

O relator do processo, no TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença de primeira instância e ressaltou que a omissão do Estado é patente, já que privou o cidadão da sua liberdade, sem justificativa plausível, sujeitando-o a sofrimento exacerbado.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator do processo.

Fonte: TJMG

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