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Homem que matou após briga em bar de Delta vai a julgamento

Crime teria ocorrido dias após ambos terem discutido em razão de uma partida de sinuca e, na ocasião, a vítima teria agredido o réu com uma garrafa de cerveja

Thassiana Macedo
Publicado em 30/06/2016 às 22:13Atualizado em 16/12/2022 às 02:52
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Acusado de assassinar homem com mais de oito tiros de arma de fogo será submetido a júri popular hoje, a partir de 9h, no salão do Fórum Melo Viana. Marcolino Souza Santos foi pronunciado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Uberaba por homicídio qualificado de Renato Luís Marques. A vítima foi morta a tiros no dia 25 de janeiro de 2003, por volta de 21h30, em bar localizado na rua Valcir Narcísio da Silva, município de Delta.

De acordo com uma testemunha, o crime teria ocorrido dias após ambos terem discutido em razão de uma partida de sinuca e, na ocasião, a vítima teria agredido o réu com uma garrafa de cerveja, cortando-lhe o pescoço. No dia do crime, o réu encontrava-se em um bar bebendo cerveja, ocasião em que a vítima ali apareceu. Ela estacionou o veículo em cima da calçada, ingressou no bar, cumprimentou Marcolino e ainda disse: “Você me desculpa, o que ocorreu entre nós foi armação do Jiló”. Em seguida, pediu uma bebida e saiu do bar. Nesse momento, Marcolino também deixou o lugar.

Depois que os dois se retiraram do bar, pressentindo que algo poderia ocorrer, o dono do bar fechou o estabelecimento e logo ouviu disparos de arma de fogo, saiu para ver o que havia acontecido e se deparou com a vítima caída ao solo, baleada, e o acusado caminhando para longe do local.

Em depoimento durante a fase judicial, Marcolino teria assumido a autoria do crime, afirmando que teria agido em legítima defesa. Porém, o juiz Fabiano Garcia Veronez rejeitou a tese e também negou os pedidos de impronúncia e absolvição sumária do réu. Para respaldar a decisão, o magistrado utilizou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, na dúvida, deve-se interpretar a lei a favor da sociedade. Dessa maneira, a própria sociedade deve decidir pela condenação ou absolvição do acusado em julgamento popular. A prisão do réu chegou a ser decretada dez anos após o crime, ou seja, em 2013, porém, foi revogada pela Justiça e ele responde ao processo em liberdade.

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