Tribunal do Júri condenou ontem Rander Gonçalves Lino a 10 anos de prisão, em regime fechado, por crime de homicídio qualificado. Ele respondia a processo criminal pelo assassinato de Haroldo Francisco da Silva Neto, que ocorreu em setembro do ano passado.
O réu foi acusado inicialmente de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, o que poderia resultar em 12 anos de reclusão. No entanto, o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano explica que os jurados acolheram uma das teses da defesa para a diminuição da pena, que foi reduzida para 10 anos. O argumento utilizado foi que o crime acabou praticado por violenta emoção por injusta provocação. O advogado informa que ainda existe possibilidade de recorrer da sentença, mas, por enquanto, não há a pretensão de entrar com recurso. A medida ainda será analisada.
Conforme consta nos autos, Rander e a vítima entraram em conflito por causa de drogas, na madrugada do dia 12 de setembro, em uma quadra de esportes abandonada no bairro Cássio Rezende. O réu alegou ter sido agredido pela vítima com um pedaço de pau e apenas atacou em defesa, desferindo golpes na cabeça de Haroldo com um pedaço de concreto. O acusado foi preso em flagrante após a morte da vítima.