GERAL

Hospital deve indenizar paciente por furto dentro da instituição

O hospital e maternidade particular do bairro Abadia deve indenizar paciente em R$3 mil por danos morais e R$ 699 por danos materiais por objetos pessoais furtados

Thassiana Macedo
Publicado em 14/10/2016 às 22:10Atualizado em 16/12/2022 às 17:00
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O hospital e maternidade particular do bairro Abadia deve indenizar paciente em R$3 mil por danos morais e R$ 699 por danos materiais por objetos pessoais furtados de sua bolsa durante o período em que esteve internada na instituição. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmaram sentença da juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.

Conforme informado no processo, a paciente gestante deu entrada no hospital com risco de aborto e foi internada no dia 1º de outubro de 2014. Enquanto a paciente dormia, alguém entrou no quarto e pegou sua bolsa, que só encontrada no lixo de outro quarto, porém sem os objetos pessoais. De acordo com a ação, foram furtadas duas calças, duas blusas, um sutiã, diversos materiais de higiene e um tablet no valor de R$699.

Em sua defesa, o hospital alegou não ter sido negligente, visto que os objetos foram furtados por alguém sem vínculo com a instituição hospitalar e pediu a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais. Por outro lado, a juíza Régia Ferreira, da 3ª Vara Cível, entendeu que havia relação de consumo entre o hospital e a paciente e que, portanto, a instituição tinha o “dever de guarda”.

O desembargador relator Veiga de Oliveira manteve a decisão de primeira instância porque a autora “somente comprovou a aquisição e o valor do tablet, não o fazendo com relação às roupas que alega terem sido furtadas”, e considerou o caráter de “associação sem fins lucrativos” do hospital e maternidade e a “triste realidade da maioria dos hospitais no Brasil, que dependem de valores pagos pelo SUS”, para manter o valor fixado por danos morais.

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