O assunto era objeto de ação judicial da Aciu, proposta em 2011, e estava suspensa até a decisão definitiva do Judiciário
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias, inclusive em Uberaba.
O assunto era objeto de ação judicial da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), proposta em 2011, e estava suspensa até a decisão definitiva do órgão máximo do Judiciário. Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Para a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição como PIS e Cofins, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.
O ministro Celso de Melo reforçou ainda que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.
Segundo o advogado Paulo Emílio Derenusson, que representa a Aciu neste caso, essa é uma vitória para todos os contribuintes. “A Aciu propôs a ação em 2011, visando a assegurar o aproveitamento de eventual pagamento indevido por seus associados. A decisão em última instância pelo STF foi uma grande vitória para os contribuintes, que lutam por uma tributação mais justa”, ressalta o profissional.
O presidente da Aciu, José Peixoto, ressalta que com a decisão favorável os valores pagos desde 2011, ou seja, nos últimos seis anos, poderão ser compensados com o pagamento de outros tributos federais, dependendo da forma como o STF modular a decisão.