Identificação eletrônica irá conter o número do Cadastro Geral do Animal, fornecido pelo Departamento de Zoonoses
A identificação eletrônica nos animais irá conter o número do Cadastro Geral do Animal, fornecido pelo Departamento de Zoonoses; a data de identificação eletrônica; o nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, de cada animal; a data de nascimento ou presumida; o número da identificação eletrônica; e o nome completo do proprietário, número do RG e CPF, bem como endereço completo e telefone de contato.
É importante ressaltar que quando houver transferência de propriedade do animal, o vendedor fica obrigado a alterar a identificação eletrônica para os dados do novo proprietário, uma vez que ficará responsável pelo animal o proprietário que estiver registrado no sistema eletrônico, cabendo a ele responder por qualquer ação que venha a ser infringida ao animal, como abandono ou abuso.