Por unanimidade, desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram sentença dada em 1ª instância que condenou o idoso J.M.G. ao pagamento de R$6.948,87 à Cemig, mais honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor dado à causa. Para os magistrados, após perícia técnica, ficou evidenciada a violação de medidor de consumo de energia elétrica.
Para o TJMG, a violação teria provocado faturamento inferior ao correto, sendo que a Cemig deveria proceder à revisão do faturamento com base nas diferenças entre os valores efetivamente faturados e os apurados, uma vez demonstrada a responsabilidade do usuário. Em suas razões, o idoso sustentou que a perícia, feita na fase administrativa, não foi realizada de forma justa, pois é idoso, recebe pensão pelo INSS e não teve condições de arcar com deslocamento até Contagem para acompanhar a perícia. Além disso, ele alegou que a perícia judicial, realizada 23 meses após os fatos, não seria capaz de provar a violação do medidor.
No entanto, o relator Edilson Fernandes destacou que foi verificado que, “realizada inspeção junto ao imóvel do autor, funcionários da Cemig averiguaram que a tampa do bloco de terminais do medidor encontrava-se sem selo e que os selos de calibração/aferição da tampa do medidor estavam rompidos”. E embora o idoso tenha “alegado que nunca efetuou ou determinou a intervenção no medidor de energia, ele era responsável pelo aparelho, que se encontrava sob sua custódia, conforme dispõe a Resolução nº 456/00 da Aneel”, completa o desembargador. Ou seja, dar proteção ao medidor pode evitar problemas com vandalismos e com a Justiça.