Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram sentença dada em 1ª instância
Por unanimidade, desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram sentença dada em 1ª instância que condenou o idoso J.M.G. ao pagamento de R$6.948,87 à Cemig, mais honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor dado à causa. Para os magistrados, após perícia técnica, ficou evidenciada a violação de medidor de consumo de energia elétrica.
Para o TJMG, a violação teria provocado faturamento inferior ao correto, sendo que a Cemig deveria proceder à revisão do faturamento com base nas diferenças entre os valores efetivamente faturados e os apurados, uma vez demonstrada a responsabilidade do usuário. Em suas razões, o idoso sustentou que a perícia, feita na fase administrativa, não foi realizada de forma justa, pois é idoso, recebe pensão pelo INSS e não teve condições de arcar com deslocamento até Contagem para acompanhar a perícia. Além disso, ele alegou que a perícia judicial, realizada 23 meses após os fatos, não seria capaz de provar a violação do medidor.
No entanto, o relator Edilson Fernandes destacou que foi verificado que, “realizada inspeção junto ao imóvel do autor, funcionários da Cemig averiguaram que a tampa do bloco de terminais do medidor encontrava-se sem selo e que os selos de calibração/aferição da tampa do medidor estavam rompidos”. E embora o idoso tenha “alegado que nunca efetuou ou determinou a intervenção no medidor de energia, ele era responsável pelo aparelho, que se encontrava sob sua custódia, conforme dispõe a Resolução nº 456/00 da Aneel”, completa o desembargador. Ou seja, dar proteção ao medidor pode evitar problemas com vandalismos e com a Justiça.