LEÃO 2026

Imposto de Renda 2026: entenda como declarar seguro de vida e previdência privada

Produtos financeiros têm regras específicas de tributação e preenchimento na declaração

O Tempo
Publicado em 20/04/2026 às 18:03
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Algumas questões financeiras possuem regras específicas de tributação e preenchimento na declaração de Imposto de Renda. O seguro de vida e a previdência privada são produtos financeiros que se encaixam nessa característica e causam, com frequência, muitas dúvidas no contribuinte.

Veja a seguir como eles devem entrar na declaração para escapar da malha fina:

As indenizações do seguro de vida são isentas de Imposto de Renda. Mesmo assim, precisam ser informadas na declaração para que a Receita Federal registre corretamente a origem dos recursos. Elas entram na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 03, que contempla capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Segundo o superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, Alessandro Malavazi, não é necessário registrar os valores pagos mensalmente ao seguro de vida. Já as indenizações, quando recebidas, entram na declaração porque significam que o contribuinte recebeu recursos, mesmo isentos de IR. “Nos seguros com possibilidade de resgate, basta declarar a parte correspondente ao rendimento, quando houver, além das indenizações efetivamente recebidas”, explica.

Nos seguros educacionais, a forma de declaração depende de quem recebe a indenização. Em geral, o valor segue diretamente para a instituição de ensino, que se responsabiliza por informá-lo à Receita. Se o pagamento for feito ao segurado, ao responsável financeiro ou ao próprio estudante, o procedimento segue o mesmo caminho dos demais seguros. Nesse caso, o valor entra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 03.

Já no caso da previdência privada, o tratamento tributário varia de acordo com o tipo de plano contratado e é bem diferente do seguro. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser usado para fins de dedução na declaração completa do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nessa modalidade, o imposto vai incidir apenas no momento do resgate ou do recebimento do benefício, sobre o valor total (aportes e rendimentos).

“A isenção concedida ao participante enquanto os valores estão investidos tem por objetivo incentivar a formação de uma reserva financeira no longo prazo”, destaca Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.

Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), destinado a quem utiliza o modelo simplificado de declaração, a tributação ocorre somente sobre os rendimentos, no momento do resgate. Os valores entram na ficha de “Bens e Direitos”, código 06. Nesse caso, como o valor investido originalmente não é tributado, preservando o capital principal, o impacto fiscal costuma ser menor para quem não utiliza o benefício da dedução anual.

Regime tributário

Os planos de previdência oferecem duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regime regressivo, a alíquota do imposto, incidente na fonte, diminui conforme o tempo de permanência dos recursos no plano, podendo chegar a 10% após o décimo ano de investimento. Já no regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda aplicada aos salários, que alcança até 27,5%, dependendo do valor recebido. Em caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.

Caso a opção tenha sido pela tributação regressiva, os rendimentos entram na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06, destinado a rendimentos de aplicações financeiras. Já se a escolha recaiu sobre o regime progressivo, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o rendimento bruto e o imposto retido na fonte.

Alguns produtos de previdência privada também incluem coberturas adicionais de risco, como “Pensão por Morte” ou “Pecúlio por Morte”. No caso da pensão, os pagamentos feitos no exercício podem ser deduzidos como despesas na declaração completa, assim como as contribuições e aportes feitos em PGBL. Os valores recebidos pelos beneficiários entram como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já o pecúlio segue lógica semelhante à do seguro de vida: as indenizações são isentas de imposto e devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. Nesse caso, os pagamentos mensais realizados não são dedutíveis na declaração completa de IR.

IRPF 2026

A Receita Federal recebe as declarações de Imposto de Renda até 29 de maio. Ao menos 44 milhões de pessoas devem prestar as contas com o Fisco neste ano. 

Fonte: O Tempo

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