Gastos com saúde, educação, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, dentre outros, podem ser abatidos
Na hora de prestar contas à Receita Federal, o contribuinte tem a oportunidade de reduzir o valor do imposto a pagar ou, até mesmo, aumentar o valor da sua restituição por meio das deduções. Para o ciclo do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), entender quais gastos são dedutíveis é fundamental para escolher entre o modelo de declaração simplificada ou completa.
As deduções funcionam de duas formas: reduzindo a base de cálculo (o montante total sobre o qual a alíquota é aplicada) ou reduzindo diretamente o imposto devido. Abaixo, detalhamos as principais despesas que podem ser abatidas, com base nas orientações da Receita Federal:
Despesas médicas
Esta é uma das categorias mais significativas, pois não possui um limite máximo de valor para a dedução. Podem ser declarados gastos com consultas médicas de diversas especialidades, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem, tratamentos odontológicos (desde que não tenham finalidade meramente estética), além de internações hospitalares e despesas com planos de saúde. É imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais que comprovem os pagamentos, contendo o CPF ou CNPJ do prestador e o nome do paciente.
Educação
Diferentemente da saúde, os gastos com educação possuem um limite anual de dedução estabelecido pela Receita Federal. São aceitas despesas com ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado) e educação profissional. Estes gastos podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Vale ressaltar que cursos de idiomas, preparatórios para concursos, atividades extracurriculares, material escolar e uniformes não são dedutíveis.
Dependentes
A inclusão de dependentes na declaração também permite uma dedução por cada pessoa incluída (como filhos, cônjuges ou pais, desde que dentro das regras da Receita). Para isso, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Previdência privada
Contribuintes que possuem planos de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% do rendimento tributável anual. É importante notar que essa regra de dedução não se aplica aos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Contribuição ao INSS
Todas as contribuições feitas à previdência social são dedutíveis. Isso inclui os valores descontados diretamente na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, bem como os recolhimentos feitos por profissionais autônomos.
Pensão alimentícia
O valor integral pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido pelo pagador, desde que a obrigação tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública (acordo extrajudicial formalizado).
Doações incentivadas
As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais (como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso) podem deduzir diretamente o imposto devido. O limite global para essas doações costuma ser de 6%. Há também incentivos para projetos desportivos (até 7%) e programas específicos como o Pronon e o Pronas (até 1%).
Livro-caixa para profissionais autônomos
Profissionais liberais e autônomos que não possuem CNPJ podem utilizar o livro-caixa para abater despesas essenciais à manutenção do seu trabalho. Entram nesta lista gastos com aluguel de escritório, contas de água, luz, telefone e materiais de consumo necessários para a execução da atividade profissional.
Honorários de advogados
Gastos com advogados em processos judiciais que resultaram no recebimento de rendimentos tributáveis (como ações trabalhistas) também podem ser deduzidos. O valor dos honorários é subtraído do montante recebido, diminuindo o imposto incidente sobre o valor total da causa.
Despesas com aluguéis recebidos
Quem possui imóveis alugados e recebe renda dessa atividade pode abater gastos com IPTU e taxas de condomínio do valor total recebido, desde que esses custos sejam pagos pelo proprietário e não pelo inquilino. Isso reduz a renda tributável proveniente especificamente dos aluguéis.
Fonte: O Tempo