A inadimplência do Estado criou fenômeno cada dia mais comum em Minas Gerias: o comércio de precatórios. Sem perspectiva de receber do poder público o dinheiro reconhecido na Justiça, os credores estão negociando com bancos e financeiras o direito a preços bem inferiores em troca de ver o dinheiro mais cedo. Vale lembrar que os precatórios já têm o trânsito em julgado, ou seja, a eles não cabe mais recursos, e, além disso, eles são quitados por ordem cronológica, salvo exceções legais. A título de exemplo, o último precatório que o governo pagou é de 2004.
O precatório tem a titularidade transferida por meio de escritura registrada em cartório. Uma vez que a documentação está pronta, a promessa das financeiras é que o dinheiro esteja na conta do credor em até dois dias. A proposta é bastante tentadora, sobretudo para quem está na fila há anos sem esperança de ver uma luz no fim do túnel. O porém é o deságio sobre o valor do precatório, cujo índice depende do montante e da posição do credor na fila para o pagamento. A legislação brasileira determina que o precatório deve ser pago com recursos do orçamento anual seguinte, mas isso não é uma realidade.
Uma vez consolidada, a transferência é comunicada à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça (Ceprec-TJMG), que inclui no processo o documento que oficializa a operação e informa a nova condição para o ente devedor.
Mesmo sendo prática cada dia mais comum em Minas Gerais, especialistas não recomendam o comércio de precatórios. Isso tendo em vista uma conta simples: o credor ficará com muito pouco da dívida. O valor ofertado varia entre 40% e 60% sobre o líquido do precatório, ou seja, após descontos do Imposto de Renda, contribuição previdenciária e honorários do advogado. Além disso, não são aplicados juros ou correção monetária.
Pagamento. Governo do Estado espera que boa parte dos precatórios devidos seja paga até o fim de abril. Atualmente, são mais de dez mil inscritos. Para que o plano do governo dê certo, é preciso aprovar projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a contrair empréstimo de até R$ 2 bilhões, destinados especificamente para quitar dívida com credores. Metade do dinheiro será usada para pagar em ordem cronológica e a outra parte nas negociações diretas entre o estado e credores, em que há deságio de até 50% no valor da dívida.
*Com informações do Estado de Minas