CEIA NA CELA

Indulto natalino exclui pessoas presas no 8 de janeiro

Publicado em 23/12/2023 às 09:06Atualizado em 23/12/2023 às 09:07
Compartilhar

(Foto/ Wilson Dias - Agência Brasil)

O indulto natalino de 2023 não contemplou os presos do dia 8 de janeiro. O documento foi assinado na sexta-feira, dia 22, e já publicado no Diário Oficial da União.

Informações da revista Oeste aponta que o indulto excluiu aqueles que “atentaram contra o Estado Democrático de Direito”. Ficaram de fora também os delatores (que firmaram acordo de delação premiada), pessoas que praticaram crimes, racismo e preconceito.

“O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções, criminosos com funções de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem aquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penas com segurança máxima”, informou o planalto em nota.

A graça perdoou condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$20 mil.

Abaixo a lista de crimes que não foram contemplados com o indulto.

1. Crimes hediondos e equiparados;

2. Tortura;

3. Lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a quatro anos

4. Terrorismo;

5. Racismo e preconceito;

6. Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Fonte: Revista Oeste e Agência Brasil

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por