GERAL

Indústrias e comércios terão até 12 dias para trocar produtos com defeito

Atualmente o consumidor tinha que esperar até 30 dias para ter o reparo ou a troca do produto

Publicado em 13/03/2015 às 17:04Atualizado em 17/12/2022 às 01:01
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 Após dois anos de negociação, a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio, chegaram a um consenso sobre a lista de produtos essênciais que deverão ter o processo de troca acelerado em caso de defeito.

O decreto se encontra em poder da Casa Civil, aguardando apenas a assinatura da presidente, Dilma Roussef. Entrando em vigor, tanto os produtos de saúde – a serem definidos pelo Ministério da Saúde – como telefone celular, fogão, televisão, máquina de lavar, roupas, geladeiras, terão de ser trocados em até 12 dias, quando tiverem com suas funções defeituosa ou comprometimento de suas características.

Atualmente, quando há defeito ou vício do produto, o consumidor tem que aguardar um período de até 30 dias para a troca ou reparo. O novo decreto vai diminuir este prazo em duas etapas. Nos primeiros seis meses, as capitais, cidades metropolitanas e Distrito Federal terão o prazo de10 dias úteis, e 15 dias as demais cidades. Depois deste período os prazos serão alterados para 8 e 12 dias úteis.

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