São pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços no país anualmente. Os dados são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que garante que todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador vão continuar, além da conservação do código de barras.
No momento em que o consumidor, seja pessoa física ou empresa, realizar o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações.
“Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban à imprensa.
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