GERAL

Inquérito policial conclui que tragédia em Capitólio foi "evento natural"

Não foi identificada ação humana específica que tenha provocado a queda da rocha que matou 10 pessoas

Publicado em 04/03/2022 às 14:44Atualizado em 18/12/2022 às 18:32
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A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito policial que investigava as causas da tragédia em Capitólio, na região Sudoeste do Estado, onde a queda de um cânion matou dez pessoas no dia 8 de janeiro. Em coletiva de imprensa no fim desta manhã (4), a corporação anunciou que não foi identificada nenhuma ação humana específica que tenha provocado a queda da rocha que atingiu a lancha Jesus. Com isso, o evento foi classificado como natural.

De acordo com a Polícia Civil, o foco inicial dos trabalhos era para a identificação das pessoas e para prestar auxílio aos familiares das vítimas. Paralelo a isso, grupo de peritos foi acionado a comparecer na região para realizar levantamento geológico e arquitetônico do local. Segundo o perito criminal Rogério Shibata, alguns pontos foram importantes para a queda da rocha, sendo o principal a geografia do local.

“Presença de material argiloso na base da rocha que caiu. Erosão na base da rocha (nível da água muda dependendo da época do ano) bloco estava sendo erodido na base durante anos. O fluxo da água que cai da cachoeira vai de encontro ao local da rocha que caiu, contribuindo para a erosão da base”, ressalta Shibata.

O relatório da Policia Civil aponta que a “causa para o tombamento do bloco de quartzito ocorrido está relacionada ao processo natural de remodelamento de relevo, processo comum em toda região do cânion de Capitólio”.

Perfuração feita próxima ao local da queda, a cerca de 150 metros, também esteve sob investigação. Segundo o delegado Marcos Pimenta, da regional de Passos, que comanda as investigações, a perícia apontou que não houve interferência em relação à queda da rocha e que este tipo de ação é normal e legal na Zona Rural.

Contudo, apesar da autorização para a perfuração, o buraco é mais fundo do que o permitido — a autorização era para 80 metros, mas a empresa perfurou mais de 200 metros. Outra irregularidade encontrada foi que o buraco não foi fechado após a não identificação de água no local, ferindo a determinação legal. No entanto, as investigações da perícia apontaram que não tiveram interferência com o acidente, mas ressaltaram que este tipo de ação deve ter maior fiscalização, conforme as sugestões apresentadas pela PC.

Mesmo que a ação humana para o resultado tenha sido descartada, o relatório da Polícia Civil aponta que o acidente poderia ter sido evitado e que medidas devem ser tomadas de imediato, já que outras rochas podem também cair. “Tudo poderia ter sido evitado. Hoje sabemos que há necessidade de termos um estudo de mapeamento do movimento de massa, mas seria muito leviano outorgar o piloto. Há necessidade de mudanças das nossas leis para que esses estudos de mapeamento geológico sejam”, aponta.

A Polícia Civil, então, elaborou lista de sugestões a ser encaminhada aos órgãos e instituições responsáveis por licenciamento e fiscalização na região. São elas: Realização de mapeamento de todas as zonas de risco (movimento de massas) por geólogos e/ou outros profissionais especializados no ramo, e sua demarcação em campo e em planta; Redução no número de embarcações nos cânions, as quais deverão apenas contemplar o local, em velocidade baixa e sem uso de aparelho sonoro; Implementação do selo de identificação nas embarcações; Identificação de todos os turistas que utilizarem embarcações, sendo que o controle/cadastro deverá ser armazenado/disponibilizado nos respectivos píeres; Uso obrigatório de colete salva vidas (em toda represa) e capacete na região dos cânions e áreas semelhantes; Maior integração entre os órgãos/instituições responsáveis pela concessão e fiscalização de empreendimentos turísticos; Proibição de passeios turísticos quando há comunicação de advertência pela Defesa Civil; Fortalecimento das fiscalizações de engenharia, geologia e ambiental; Exigência de estudo de risco e respectiva contenção para os empreendimentos turísticos; Efetiva participação de Furnas e da concessionária Nascentes das Gerais na adoção de medidas preventivas de segurança.

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