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INSS: Aposentadoria para MEI? Entenda como funciona

Publicado em 15/03/2022 às 08:41Atualizado em 18/12/2022 às 23:47
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Todo microempreendedor individual contribui para o INSS, mediante ao pagamento da taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Com isso, os MEIs têm direitos trabalhistas, garantindo recebimento de aposentadoria.

"Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes", explica Danilo Lemos, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária. A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Este novo valor já valeu para os boletos que venceram em 20 de fevereiro.

Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

"Esse valor é mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente", alerta Danilo. O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57. Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo. Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, no caso de ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.

Quem é aposentado por invalidez e se formalizar como MEI perde a aposentadoria. Isso porque o aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

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