ATENÇÃO

INSS começa a ligar para segurados que aguardam perícia para auxílio-doença

O número (11) 2135-0135 é que vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando o INSS ligar; o número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp

O Tempo
Publicado em 25/09/2023 às 11:21
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, a partir desta segunda-feira (25), a ligar para aqueles segurados que aguardam perícia médica para concessão do auxílio-doença há mais de 45 dias. O objetivo do órgão é antecipar a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed. 

O instituto informou que o número (11) 2135-0135 é que vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando o INSS ligar. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. Os atendentes irão ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social.  

Por meio de nota, a organização ainda explicou que qualquer cidadão que ficar em dúvida se está sendo vítima de golpe, pode ligar de forma gratuita para o número 135, cujo número do SMS da Central continua sendo o 28041. Dessa forma, se o segurado receber uma mensagem no celular com esse número, é o INSS entrando em contato. 

No comunicado, o INSS ainda ressalta que não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. As ligações são apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. 

Diminuir a fila

O objetivo do governo federal com essas ligações é reduzir o número de pedidos aguardando análise do auxílio-doença, e chegar a dezembro deste ano com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias. Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas.

Regras

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento. O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária pode ser feita por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.

Fonte: O Tempo

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