A partir de julho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterará as regras para a concessão da licença-maternidade às trabalhadoras autônomas. A mudança ocorre em cumprimento a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida em março de 2024. De acordo com a Previdência Social, essa medida terá um impacto financeiro adicional de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Em 2025, a previsão é de um custo extra entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, já considerando revisões para benefícios concedidos entre março de 2024 e junho de 2025 com base nas normas anteriores.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de no mínimo dez contribuições ao INSS para que autônomas tivessem direito ao salário-maternidade. Essa regra era diferente da aplicada às trabalhadoras com carteira assinada, que têm acesso ao benefício com apenas uma contribuição. O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, protocolada em 1999 contra parte da reforma da Previdência aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso. Embora a reforma como um todo tenha sido considerada válida, essa regra específica foi rejeitada.
Até então, as contribuintes individuais precisavam de, no mínimo, dez pagamentos ao INSS para acessar o benefício. Essa exigência foi introduzida pela lei 9.876, de 1999, como parte da reforma da Previdência. Já para trabalhadoras contratadas sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma única contribuição é suficiente para garantir o afastamento por parto, adoção ou aborto.
Durante o julgamento, os ministros analisaram a validade constitucional da reforma, especialmente os pontos que modificaram o cálculo das aposentadorias, como a criação do fator previdenciário. A corte manteve a reforma, mas determinou mudanças nas normas relativas à licença-maternidade, e também rejeitou o entendimento que permitiria a revisão da vida toda aos aposentados.
Por seis votos a cinco, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 25, que tratava da licença-maternidade. Com isso, qualquer segurada passa a ter direito ao benefício a partir de apenas uma contribuição ao INSS.
O voto que prevaleceu foi do ministro Flávio Dino, que sucedeu Rosa Weber na corte. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra a mudança.
A licença-maternidade garante o afastamento do trabalho por motivo de nascimento ou adoção de filhos, aborto (espontâneo ou previsto em lei) ou em caso de natimorto. Para os contribuintes autônomos, o benefício é chamado de salário-maternidade e pode ser pago a mulheres ou homens que comprovem o direito.
Criada em 1943 com a aprovação da CLT, a licença-maternidade tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era custeada pelo empregador. Hoje, o benefício é de até 120 dias (quatro meses) para celetistas que não integram o programa Empresa Cidadã e também pelo INSS. Já servidoras públicas e beneficiárias do programa Empresa Cidadã têm direito a até 180 dias (seis meses).
Durante esse período, a pessoa beneficiada — seja mãe, pai (em caso de falecimento da mãe) ou um dos membros de casal homoafetivo que adotou — tem o emprego e o salário protegidos por lei.
A remuneração do período é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, nos casos de autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs (microempreendedoras individuais) e desempregadas. Quando pago pelo INSS, o benefício também pode ser chamado de auxílio-maternidade.
Quem pode receber o salário-maternidade: