O benefício já é garantido ao idoso com mais de 65 anos, agora os portadores de deficiência passam a ser contemplados com o direito
Os portadores de deficiência poderão obter os mesmos benefícios da previdência social recebidos pelo idoso com mais de 65 anos. A decisão foi tomada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de agora, benefícios já cedidos a familiares de deficientes não serão computados pelo INSS no cálculo para o recebimento do benefício.
O beneficio continuado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao idoso ou ao portador de deficiência um salário mínimo caso ele comprove não possuir meios para se sustentar ou ser sustentado por sua família. A renda familiar per capta não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. No entanto, para os deficientes, outros benefícios eram cumulativos, o que aumentava a renda familiar.
De acordo com o advogado de apoio do INSS, Roberto Angotti, o número de pessoas contempladas em Uberaba pode aumentar, no entanto, muitas pessoas que poderiam estar recebendo o benefício, não o fazem por falta de informação. “O primeiro passo é procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social. Lá a pessoa passa por uma avaliação social. Se ela estiver enquadrada dentro dos requisitos da lei, a secretaria manda o documento para o INSS”, informa.
Por analogia, os ministros do STF instituíram que o direito previsto no artigo 43 do estatuto do idoso, passa a valer também para o deficiente. Este parágrafo determina que os benefícios já recebidos pela família do auxiliado não serão computados no cálculo da renda familiar per capta.
A adesão da lei nos direitos do deficiente se deu devido ao julgamento de recurso do Ministério Publico Federal, contra o INSS. O julgamento desta tese deverá orientar todas as demais causas do mesmo teor o que garante o auxílio aos deficientes em casos iguais.