PREVIDÊNCIA

Ipsemg reajusta tabela dos benefícios para pensão por morte

Novas faixas de desconto, de acordo com o valor real, estão disponíveis para consulta no site do instituto

Publicado em 29/01/2024 às 15:51Atualizado em 29/01/2024 às 15:51
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Com o reajuste do salário mínimo para 2024, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) tem como compromisso garantir o valor real dos benefícios previdenciários, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. 

“As novas faixas de desconto da contribuição previdenciária podem ser consultadas no site do Ipsemg. Nosso objetivo é garantir a transparência e a gestão do Fundo Financeiro Previdenciário (FFP), reafirmando o compromisso de processar com celeridade os direitos dos pensionistas”, destaca a gerente de Pensão do Ipsemg, Eliane Rocha de Araújo Andrade.

Clique aqui para conferir a tabela.

Pensão por morte

Seguindo as diretrizes da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/02, a pensão por morte deve ser reajustada em conformidade com as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para tanto, foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 de 11/01/2024, que utiliza o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) como referência para o reajuste dos benefícios.

Com isso, a partir da folha de janeiro de 2024, as pensões dos servidores falecidos a partir de 1/1/2004, serão reajustadas conforme a tabela estabelecida.

Já as pensões dos servidores falecidos até 31/12/2003, que observam a paridade, serão atualizadas de acordo com a lei específica de cada cargo e carreira, respeitando as datas e vigências correspondentes.

Vale ressaltar que a Constituição Estadual assegura que o benefício da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo pensionista.

Dessa forma, as pensões pagas no valor igual ao salário mínimo serão reajustadas para R$ 1.412,00, conforme o Decreto Federal nº 11.864, de 27/12/2023.

Alíquota de contribuição previdenciária

Outra medida relevante diz respeito à alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas.

Conforme estabelecido pelo art. 28 da LC Nº 64/02, as alíquotas serão progressivas e incidirão sobre a remuneração de contribuição, proventos e valor das pensões.

Essas alíquotas foram atualizadas em 3,71%, conforme a Portaria Interministerial nº 2 de 11/1/2024, utilizando o INPC como referência.

Por meio dessas medidas, o governo reitera seu compromisso em garantir a segurança financeira dos pensionistas, assegurando a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e a eficiência na gestão dos recursos previdenciários.

O Ipsemg reforça a importância de todos os beneficiários manterem os dados atualizados por meio do site do Ipsemg. Clique aqui para acessar

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