GERAL

IPVA vence nesta terça-feira para servidores públicos do Executivo estadual

Prazo diferenciado foi estabelecido em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior

Publicado em 29/04/2019 às 16:56Atualizado em 17/12/2022 às 20:19
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Vence nesta terça-feira (30) o prazo para os servidores públicos do Executivo estadual quitarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. A data de vencimento diferenciada em relação aos demais contribuintes do Estado de Minas Gerais foi estabelecida pelo Decreto 47.593/2018, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior, e abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O veículo deve estar em nome do servidor/pensionista. 

Mesmo com a prorrogação do prazo para a quitação, o desconto de 3% para o pagamento em cota única está mantido. Quem optou por pagar parceladamente, também deverá quitar a(s) parcela(s) restante(s) até esta terça-feira. 

A estimativa de arrecadação com o imposto devido por esse público é de R$ 336,3 milhões - referente a 470.565 veículos. Até o dia 31 de março - data do último balanço feito pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) -, R$ 173,8 milhões (51,7% do total lançado) já haviam sido pagos, antecipadamente, em parcelas ou integralmente.  Forma de pagamento 

Para efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no site da SEF. 

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento ocorreu no dia 1º de abril para todos os proprietários de veículos do estado. 

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa. 

A falta do pagamento do tributo também impede a emissão, pelo Detran-MG, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O documento será exigido pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de agosto para os veículos com placa de final 1 a 5 e a partir de 1º de setembro para as placas de final 6 a 0. Para obter o CRLV 2019, o proprietário de veículo também deve estar em dia com a TRLAV, o Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas.

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