IMPOSTO DE RENDA

IR 2026 terá antecipação de restituição, lote especial e novos critérios; confira novidades

Período de entrega das declarações começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio às 23h59

Nubya Oliveira/O Tempo
Publicado em 16/03/2026 às 17:01
Compartilhar

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16/3) o cronograma e as principais novidades da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O período de entrega das declarações começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio às 23h59.

Entre as mudanças anunciadas estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, como o aumento do teto de rendimentos tributáveis; a antecipação das restituições - os pagamentos serão em apenas quatro lotes, com previsão de alcançar até 80% do público até junho; além da evolução do modelo de declaração pré-preenchida, que a Receita espera ser responsável por cerca de 60% dos envios.

Também haverá um lote especial de restituição automática de 2025, chamado de Cashback IRPF, para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho a cerca de 4 milhões de contribuintes.

"Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar. Nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física", enfatizou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante coletiva à imprensa. 

Conforme o secretário, um contribuinte de renda mais baixa que, por algum motivo, teve retenção de imposto em determinado mês não é obrigado a declarar. No entanto, se recebeu um valor um pouco maior da fonte pagadora, pode ter imposto de renda a restituir.

"Ele nem lembra disso, então não presta declaração. Por não prestar a declaração, ele não recebe a restituição", afirmou Barreirinhas.

Confira o cronograma de processamento e restituição:

  • 16/03: Publicação da Instrução Normativa e Coletiva de Imprensa.
  • 20/03: Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento (sem possibilidade de transmissão).
  • 23/03: Início da recepção das declarações com a opção pré-preenchida disponível.
  • 27/03: Início do processamento e liberação do extrato.
  • 10/05: Prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
  • 29/05: Último dia para entrega das declarações, pagamento da cota única (ou primeira cota) e vencimento do DARF de destinação. Nesta data, também será pago o primeiro lote de restituição.

Para quem optar pelo parcelamento do imposto a ser pago, o vencimento das demais cotas ocorrerá mensalmente, do dia 30/06 (2ª cota) até o dia 30/12 (8ª cota).

Quem está obrigado a declarar em 2026

A Receita Federal atualizou alguns limites de obrigatoriedade, com destaque para o aumento do teto de rendimentos tributáveis:

  • Rendimentos Tributáveis: Deve declarar quem recebeu soma superior a R$ 35.584,00 (o limite anterior era de R$ 33.888,00).
  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Indivíduos que receberam valores superiores a R$ 200 mil.
  • Ganho de Capital e Bens: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou possui a posse/propriedade de bens que somem mais de R$ 800 mil.
  • Bolsas de Valores: Quem alienou valores superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Atividade Rural: Obrigatório para quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretenda compensar prejuízos.
  • Imóveis Residenciais: Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis para aplicar o produto na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

Novas regras (Lei nº 14.754/2023)

Em função da legislação recente, também estão obrigados aqueles que:

  • Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Detinham, em 31/12, a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Auferiram rendimentos ou lucros/dividendos de entidades no exterior.

Declaração de Bets

A Receita Federal criou campos específicos na declaração do Imposto de Renda para que o contribuinte informe ganhos obtidos com apostas esportivas, as chamadas bets. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 14.790 e vale para quem, ao longo de 2025, recebeu mais de R$ 28.467,20 somando todas as plataformas em que apostou.

Além disso, a Receita disponibilizou um formulário próprio no qual o apostador deve detalhar quanto ganhou em cada uma das bets. Caso o total ultrapasse o limite anual, haverá imposto a pagar, calculado nesse próprio formulário. A alíquota é de 15%.

Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas devem fornecer com o resumo dos ganhos e perdas registrados no ano anterior. Também será necessário declarar caso o contribuinte mantenha saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas.

Despesas com saúde 

O programa Receita Saúde tornou-se obrigatório e extinguiu a emissão de recibos médicos em papel por prestadores de serviços. Este será o primeiro ano em que a Receita Federal terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha fina.

Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estarão pré-carregados na declaração dos contribuintes.

Como declarar 

O contribuinte pode optar por três caminhos principais para elaborar e transmitir sua declaração:

Computador (Programa IRPF 2026): Utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal a partir de 20 de março. É a opção mais robusta para declarações complexas.

Dispositivos Móveis (App Meu Imposto de Renda): Disponível para tablets e smartphones (sistemas Android e iOS). Permite o preenchimento e acompanhamento em tempo real.

Online (Portal e-CAC): Acesso direto pelo navegador através do serviço "Meu Imposto de Renda", sem necessidade de instalar programas no computador.

Modalidades de Preenchimento

Existem duas formas principais de iniciar o documento:

Declaração Pré-Preenchida: Disponível para quem possui conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Esta modalidade importa automaticamente dados de fontes pagadoras, despesas médicas, bens, direitos e transações com criptoativos. Além de reduzir erros, o uso desta opção garante prioridade no recebimento da restituição. 

Declaração em Branco: O contribuinte inicia o preenchimento do zero, inserindo manualmente todas as informações de rendimentos, bens e deduções.

Modelos de Tributação

Ao finalizar o preenchimento, o contribuinte deve escolher o modelo que lhe for mais vantajoso financeiramente:

Deduções Legais (Modelo Completo): Indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, dependentes, saúde) que superam o desconto simplificado. É o único modelo que permite a destinação solidária de parte do imposto para fundos sociais.

Desconto Simplificado: Aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, sendo ideal para quem não possui muitas despesas a deduzir

Destinação de Imposto e Solidariedade

O contribuinte poderá realizar a destinação de parte do seu imposto diretamente na declaração, sem custo adicional.

  • É possível destinar até 3% para Fundos da Criança e do Adolescente e mais 3% para Fundos do Idoso.
  • Essa opção é válida apenas para quem utiliza o modelo de Deduções Legais (declaração completa).
  • O pagamento do DARF referente a essa destinação deve ser feito até o dia 29 de maio, prazo final da entrega.

Malha fina e autorregularização

Para 2026, a Receita mantém a estratégia de incentivar a autorregularização. Ao identificar inconsistências, o órgão comunicará o contribuinte via extrato de processamento, permitindo que ele envie uma declaração retificadora antes de qualquer procedimento de ofício.

Quem recebe primeiro?

A ordem de prioridade para o pagamento da restituição segue rigorosamente a lista abaixo:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores).
  • Contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-Preenchida E optaram por receber via PIX.
  • Contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-Preenchida OU optaram por receber via PIX.
  • Demais contribuintes, que seguem a ordem de entrega da declaração.

Calendário de pagamento 

O cronograma de restituição já está definido, com as seguintes datas de pagamento previstas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quais principais documentos devem ser informados na declaração: 

  • Informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde;
  • Recibos de educação, como mensalidades escolares ou universitárias;
  • Comprovantes de pagamento de previdência privada, especialmente PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
  • Documentos de bens, como escritura de imóvel ou documento de veículo;
  • Comprovantes de rendimentos extras, como aluguel ou trabalho autônomo.

Fonte: O Tempo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por