Período de entrega das declarações começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio às 23h59
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16/3) o cronograma e as principais novidades da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O período de entrega das declarações começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio às 23h59.
Entre as mudanças anunciadas estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, como o aumento do teto de rendimentos tributáveis; a antecipação das restituições - os pagamentos serão em apenas quatro lotes, com previsão de alcançar até 80% do público até junho; além da evolução do modelo de declaração pré-preenchida, que a Receita espera ser responsável por cerca de 60% dos envios.
Também haverá um lote especial de restituição automática de 2025, chamado de Cashback IRPF, para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho a cerca de 4 milhões de contribuintes.
"Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar. Nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física", enfatizou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante coletiva à imprensa.
Conforme o secretário, um contribuinte de renda mais baixa que, por algum motivo, teve retenção de imposto em determinado mês não é obrigado a declarar. No entanto, se recebeu um valor um pouco maior da fonte pagadora, pode ter imposto de renda a restituir.
"Ele nem lembra disso, então não presta declaração. Por não prestar a declaração, ele não recebe a restituição", afirmou Barreirinhas.
Confira o cronograma de processamento e restituição:
Para quem optar pelo parcelamento do imposto a ser pago, o vencimento das demais cotas ocorrerá mensalmente, do dia 30/06 (2ª cota) até o dia 30/12 (8ª cota).
Quem está obrigado a declarar em 2026
A Receita Federal atualizou alguns limites de obrigatoriedade, com destaque para o aumento do teto de rendimentos tributáveis:
Novas regras (Lei nº 14.754/2023)
Em função da legislação recente, também estão obrigados aqueles que:
Declaração de Bets
A Receita Federal criou campos específicos na declaração do Imposto de Renda para que o contribuinte informe ganhos obtidos com apostas esportivas, as chamadas bets. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 14.790 e vale para quem, ao longo de 2025, recebeu mais de R$ 28.467,20 somando todas as plataformas em que apostou.
Além disso, a Receita disponibilizou um formulário próprio no qual o apostador deve detalhar quanto ganhou em cada uma das bets. Caso o total ultrapasse o limite anual, haverá imposto a pagar, calculado nesse próprio formulário. A alíquota é de 15%.
Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas devem fornecer com o resumo dos ganhos e perdas registrados no ano anterior. Também será necessário declarar caso o contribuinte mantenha saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas.
Despesas com saúde
O programa Receita Saúde tornou-se obrigatório e extinguiu a emissão de recibos médicos em papel por prestadores de serviços. Este será o primeiro ano em que a Receita Federal terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha fina.
Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estarão pré-carregados na declaração dos contribuintes.
Como declarar
O contribuinte pode optar por três caminhos principais para elaborar e transmitir sua declaração:
Computador (Programa IRPF 2026): Utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal a partir de 20 de março. É a opção mais robusta para declarações complexas.
Dispositivos Móveis (App Meu Imposto de Renda): Disponível para tablets e smartphones (sistemas Android e iOS). Permite o preenchimento e acompanhamento em tempo real.
Online (Portal e-CAC): Acesso direto pelo navegador através do serviço "Meu Imposto de Renda", sem necessidade de instalar programas no computador.
Modalidades de Preenchimento
Existem duas formas principais de iniciar o documento:
Declaração Pré-Preenchida: Disponível para quem possui conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Esta modalidade importa automaticamente dados de fontes pagadoras, despesas médicas, bens, direitos e transações com criptoativos. Além de reduzir erros, o uso desta opção garante prioridade no recebimento da restituição.
Declaração em Branco: O contribuinte inicia o preenchimento do zero, inserindo manualmente todas as informações de rendimentos, bens e deduções.
Modelos de Tributação
Ao finalizar o preenchimento, o contribuinte deve escolher o modelo que lhe for mais vantajoso financeiramente:
Deduções Legais (Modelo Completo): Indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, dependentes, saúde) que superam o desconto simplificado. É o único modelo que permite a destinação solidária de parte do imposto para fundos sociais.
Desconto Simplificado: Aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, sendo ideal para quem não possui muitas despesas a deduzir
Destinação de Imposto e Solidariedade
O contribuinte poderá realizar a destinação de parte do seu imposto diretamente na declaração, sem custo adicional.
Malha fina e autorregularização
Para 2026, a Receita mantém a estratégia de incentivar a autorregularização. Ao identificar inconsistências, o órgão comunicará o contribuinte via extrato de processamento, permitindo que ele envie uma declaração retificadora antes de qualquer procedimento de ofício.
Quem recebe primeiro?
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição segue rigorosamente a lista abaixo:
Calendário de pagamento
O cronograma de restituição já está definido, com as seguintes datas de pagamento previstas:
Quais principais documentos devem ser informados na declaração:
Fonte: O Tempo.