GERAL

Irá viajar de ônibus? Saiba seus direitos

Publicado em 31/12/2021 às 16:45Atualizado em 18/12/2022 às 17:22
Compartilhar

Com o aumento do movimento nos terminais rodoviários pelo território nacional, pode ocorrer algumas situações incômodas, como atrasos e cancelamentos. Pensando nisso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), intensificou campanhas que visam informar aos passageiros sobre os direitos que possuem em ocasiões como estas.

Nos casos em que o veículo está atrasado, é direito do passageiro pedir para seguir viagem em outra companhia, sem nenhum custo, ou mesmo pedir reembolso integral dos valores pagos. Caso o atraso supere três horas, a empresa responsável precisa fornecer alimentação aos usuários. Caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia, a viação é obrigada a oferecer hospedagem.

A ANTT também alerta que os passageiros entre 12 e 16 anos que precisem viajar desacompanhados devem portar autorização da Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Em alguns estados é possível solicitar o documento pela internet. A autorização não é necessária caso o jovem esteja acompanhado por pais, responsáveis ou parente de até 3° grau.

Com informações de: Agência Brasil

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por