GERAL

Irmão de subsecretário quer permanecer em cargo de chefia

Ele foi contratado para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Gestão de Recursos Humanos no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 10/09/2013 às 10:20Atualizado em 19/12/2022 às 11:10
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Jairo Chagas

Afrânio Prata possui experiência de mais de trinta anos de serviços prestados à municipalidade   Ação judicial com o objetivo de declarar a inexistência da prática de nepotismo na contratação de Afranio Machado Borges Prata está ajuizada no Fórum Melo Viana. Ele foi contratado para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Gestão de Recursos Humanos no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau). No entanto, o promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, pediu pela exoneração do mesmo em virtude de ele ser irmão do subsecretário de Meio Ambiente, Marco Tulio Machado Borges Prata – o que fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).   A ação declaratória, assinada pelos advogados Eder Ferreira e Widson Rogerio Silva Dantas, possui pedido de liminar para que Afrânio seja mantido no cargo para o qual foi nomeado por meio de portaria, assinada pelo presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto. Já a recomendação ministerial, visando a exoneração dele, foi expedida no dia 26 de agosto, porém, ainda não foi cumprida pela autarquia.    A peça processual argumenta que a nomeação não recai na prática de nepotismo, pois o promotor não se atentou à “particularidade” da situação de que a escolha pelo nome foi feita em razão da “qualificação profissional, competência e capacidade”. Ainda segundo os autos, Afrânio possui qualificação para atuar na área de Recursos Humanos, tendo experiência de mais de trinta anos de serviços prestados à municipalidade, o “que dispensaria qualquer influência externa na sua nomeação”.   Afirma, ainda, que, se houve alguma influência do irmão, o mesmo teria sido nomeado nos quadros da Prefeitura. Porém, a nomeação se deu em uma autarquia – cuja pessoa jurídica é diferente. “É inconcebível considerar que a nomeação foi influenciada pelo simples fato de seu irmão também ser nomeado em comissionamento, independente das circunstâncias do caso concreto, sem adentrar nas justificativas de natureza profissional, curricular e técnicas que embasaram a nomeação”.   A ação declaratória foi distribuída para a 2ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz. Até o fechamento desta edição, os autos estavam conclusos para despacho do magistrado, que ainda não havia decidido se deferia ou não o pedido de liminar.   

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