Na última segunda-feira abriu novamente o prazo para prestar contas com o Leão. O aplicativo do ‘Meu Imposto de Renda’ de 2022 foi liberado para instalação pelo Governo Federal em tablets e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. Este ano, a declaração conta com a novidade do PIX. Em 2022, será possível receber sua restituição pelo serviço, mas é preciso tomar cuidado com a função, como explica o contador Marcos Antonio de Oliveira.
De acordo com Marcos, o contribuinte precisa ficar atento ao limite do PIX, pois, caso este seja ultrapassado, pode causar prejuízos. “A novidade é que às vezes facilita tanto o recebimento, quanto o pagamento, mas toda toda facilidade tem sua pegadinha, né? Então, no Imposto de Renda deste ano, novamente a guia do imposto vai estar com o Qr Code, você fará o pagamento por ali, e também, você pode receber via PIX. A preocupação do via PIX é que todos os PIX hoje estão sendo cruzados junto a Receita Federal. Então, as pessoas devem ficar muito atentas principalmente porque, às vezes, empresta o nome para um parente para estar recebendo e às vezes está obrigado a fazer o Imposto de Renda e não está nem sabendo”, alerta.
Ainda, o contador explica que o PIX é analisado pela Receita como um informe de rendimento. Caso a movimentação via PIX ultrapasse o limite de R$28.559, estabelecido pela Receita Federal, a pessoa estará obrigada a declarar o imposto. “Ele entra na Receita Federal na movimentação e se você fizer uma movimentação de PIX acima do limite da obrigatoriedade, você passa a estar obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda mesmo que você não tenha vínculo trabalhista com nenhuma empresa. A receita não vai separar se foi um carro, se foi uma casa, ela sabe que foi uma movimentação acima do limite, então, lá no sistema ela vai estar acusando essa obrigatoriedade. Então, se é renda ou venda de patrimônio, é você quem vai identificar na sua declaração”, explica.
Lembrando que, neste ano, a declaração terá prazo mais curt o contribuinte deve prestar contas até o dia 29 de abril. A declaração será paga em cinco lotes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 setembro