RESIDUAL

IRPF 2025: fiz a declaração e tenho imposto a pagar, posso parcelar?

Em alguns casos, no momento de fazer a declaração, o contribuinte pode descobrir que ainda tem imposto a pagar

O Tempo
Publicado em 29/03/2025 às 09:15
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Em 2025, todo mundo que precisa declarar Imposto de Renda tem até 30 de maio para remeter os dados para a Receita Federal. Neste ano, são esperadas mais de 46 milhões de declarações. Em muitos casos, os contribuintes, assim que enviam a declaração, recebem a informação da própria Receita de que receberão restituição ou que ainda precisam pagar algum valor residual de imposto. 

Mas por que isso acontece?

O princípio básico do pagamento de imposto de renda é que cada um pague de acordo com a renda que recebe. Quanto mais ganha, mais o cidadão deve pagar. E o valor é calculado de acordo com a tabela progressiva de imposto de renda, que considera porcentagens de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Muitas contribuições são retidas na fonte, como o desconto no salário, mas há alguns gastos que também são considerados contribuições e acabam ultrapassando o valor que o contribuinte deveria pagar durante aquele tempo (como saúde e educação). Nesses casos, o contribuinte pode receber restituição.

Em outros casos, o contribuinte, no momento da declaração, ao informar algum outro tipo de renda, pode descobrir que não pagou imposto suficiente e que ainda falta um valor residual. E aí, nesse caso, ele não tem restituição, mas sim imposto a pagar. 

Como pagar o imposto residual?

Quando isso acontece, na própria declaração o contribuinte tem a opção de escolher em quantas vezes deseja parcelar aquele valor -  o número máximo são oito parcelas, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50. Conforme a Receita Federal, se o total devido for menor que R$ 100, não é possível parcelar. E se o imposto devido for inferior a R$ 10, o contribuinte não precisa pagar nada.

A partir da segunda quota, os valores têm juros, e quotas pagas após o seu vencimento sofrem multa de mora, conforme tabela:

QUOTA - JUROS

  • 1ª quota ou única - SEM JUROS
  • 2ª quota - 1% sobre o valor da quota
  • 3ª quota - Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
  • 4ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
  • 5ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
  • 6ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
  • 7ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
  • 8ª quota - Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota

É possível alterar o número de quotas a qualquer momento pelo computador ou celular. Basta consultar a declaração e clicar em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".

Depois de enviar a declaração, o contribuinte pode gerar os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF), inclusive de cada quota, pelo programa, internet ou celular.

Os DARFs que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme constam no DARF. Veja passo a passo:

Pelo programa

  • Abra o programa e a declaração enviada
  • Clique no menu "Declaração"
  • Clique em "Imprimir"
  • Clique em "Darf"

Pela internet e app

  • Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda
  • Clique ou toque sobre a declaração desejada
  • Clique ou toque em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas"

Fonte: O Tempo.

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