SENTENÇA

João de Deus é condenado a quase 500 anos de prisão por crimes sexuais

Publicado em 15/09/2023 às 19:53
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João Teixeira de Faria, também conhecido como o médium João de Deus, foi condenado em três processos recentes por crimes sexuais. O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, determinou, nesta sexta-feira (15), uma sentença de mais de 118 anos de prisão para o médium, totalizando 489 anos e 4 meses de reclusão.

O advogado Anderson Van Gualberto, que representa João Teixeira, anunciou em comunicado que aguarda intimação relativa às novas sentenças e planeja recorrer da condenação. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o médium enfrentou acusações de crimes cometidos contra 66 vítimas e foi condenado em relação a 56 delas.

Além da pena de prisão, João de Deus também foi ordenado a pagar até R$ 100 mil em indenizações por danos morais às vítimas. O TJ-GO destacou que todas as 17 ações penais que o envolviam foram julgadas em primeira instância. Atualmente, o médium cumpre prisão domiciliar devido a uma decisão de segunda instância.

O tribunal informou que a defesa de João Teixeira interpôs seis apelações contra as sentenças condenatórias, algumas das quais foram analisadas e parcialmente atendidas pelo TJ-GO. No entanto, duas delas ainda estão pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não possuem acórdão.

João de Deus foi preso inicialmente em 16 de dezembro de 2018, após mulheres denunciarem abusos sexuais durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola. Em março de 2020, ele passou para o regime de prisão domiciliar, mas em agosto de 2021, retornou à prisão. No mês seguinte, voltou ao regime domiciliar, onde permanece até a data desta sexta-feira (15).

A defesa técnica enfatiza que ainda não foi notificada das sentenças recentes e planeja recorrer, argumentando que, se essas novas sentenças seguirem a mesma metodologia das anteriores, poderão ser reformadas pelos tribunais superiores, pois estão em desacordo com a legislação penal vigente. Portanto, a defesa aguardará a intimação para tomar as medidas legais cabíveis.

*Com informações do portal G1

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